Decreto nº 43.455/2022
Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.455, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010 - 00001737/2022-26, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados da Chefia Executiva de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do
Governador, para a Subchefia de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais, da Chefia Executiva de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais, da Chefia de Gabinete, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001114, de Assessor Especial; e
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001928, de Assessor Especial.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 19
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //