Decreto nº 43.456/2022
Altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do ICMS.
DECRETO Nº 43.456, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, e ainda;
Considerando que a Administração Tributária e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42264/2021 de 05/07/2021