Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.461/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.

DECRETO Nº 43.461, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, III, "c", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00092-00000080/2022-85, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela operação de crédito, da fonte de recursos 5 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43,

§ 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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