Decreto nº 43.462/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.462, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040 - 00018443/2022-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.