Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.463/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.680.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.

DECRETO Nº 43.463, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.680.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00041-00001930/2022-27 e 00111-00003926/2022-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Banco de Brasília - BRB e da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 50.680.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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