Decreto nº 43.463/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.680.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.
DECRETO Nº 43.463, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.680.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00041-00001930/2022-27 e 00111-00003926/2022-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Banco de Brasília - BRB e da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 50.680.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.