Decreto nº 43.465/2022
Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.465, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00431-00014718/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00002509, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Art. 6º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //