Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.471/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 971.620,00 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.471, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 971.620,00 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00220-00003304/2022-85, 0150-000171/2017, 00080-00099146/2022-20, 00110-00001385/2022-62, 00110-00000873/2022-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 971.620,00 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores, 821 - aplicações financeiras vinculadas e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.