Decreto nº 43.475/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.915.178,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.475, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.915.178,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00002364/2022-97, 00400-00036651/2022-76, 00080-00095769/2022-23, 00150-00002893/2022-19, 00150-00003844/2022-01, 00413-00002595/2022-54, 00196-00000689/2022-55, 00080-00139930/2022-88, 00080-00038446/2022-32, 00060-00281679/2022-28, 00070-00004881/2022-09 e 00060-00274631/2022-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.915.178,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.