Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.477/2022

Aprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília.

DECRETO Nº 43.477, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 35.054 , de 31 de dezembro de 2013.

Brasília, 24 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35054/2013 de //