Decreto nº 43.481/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.481, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00022117/2022-19, DECRETA:
Art. 1º Fica definida a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei nº 7.154 , de 7 de junho de 2022, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 5º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2022, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //