Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.494/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.494, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00020395/2022-31, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00702982, de Assessor, da Diretoria de Carreiras e Remuneração, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de gestão Administrativa; e

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 04300469, de Assessor Especial, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de gestão Administrativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/06/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.