Decreto nº 43.495/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.
DECRETO Nº 43.495, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incises VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00023194/2022-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Coordenação de Projetos Especiais, da Unidade de Planejamento de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, fica remanejada para a Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos seus atuais ocupante:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703043, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, para a Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00702438, de Assessor Técnico, da Gerência de Saúde Mental e Preventiva, da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, para a Coordenação de Perícias Médicas.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/06/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/06/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //