Decreto nº 43.497/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 43.497, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, com alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 49/21, de 9 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 95-C .........
§ 3º ...
I - o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;
.... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/06/2022.
Art. 1
Art. 95-C
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //