Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.501/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.501, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 1997, para o período de fruição a que se refere o subitem 55.7.1, fica estendido para até 30 de junho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //