Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.503/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.503, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-

00038489/2022-21, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para o Gabinete do

Governador e para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH

02802802, de Assessor, da Assessoria de Segurança Institucional para a Assessoria de

Gestão do Programa do Voluntariado, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do

Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º, do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos

Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 14

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //