Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.504/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.504, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-

00000739/2020-96, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da

Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000056, de Assessor, do

Gabinete, para a Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de

Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as

Mulheres;

II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 30000070, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, para o Gabinete;

III - 1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000072, de Assessor, da

Subsecretaria de Administração Geral, para a Secretaria Executiva;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000051, de Assessor, da

Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da

Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das

Mulheres.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Programas e Projetos, da

Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

II - a Gerência de Planos de Trabalho e Ação, da Diretoria de Programas e Projetos, da

Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

III - o Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da

Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da

Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º A Gerência de Educação e Saúde, da Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, passa a denominarse Gerência de Educação, Saúde e Diversidade, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //