Decreto nº 43.504/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.504, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-
00000739/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000056, de Assessor, do
Gabinete, para a Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de
Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres;
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 30000070, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, para o Gabinete;
III - 1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000072, de Assessor, da
Subsecretaria de Administração Geral, para a Secretaria Executiva;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000051, de Assessor, da
Diretoria de Programas e Projetos, da Coordenação de Promoção da Mulher, da
Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das
Mulheres.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Programas e Projetos, da
Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
II - a Gerência de Planos de Trabalho e Ação, da Diretoria de Programas e Projetos, da
Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
III - o Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da
Diretoria de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Logística e Suprimentos, da
Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 6º A Gerência de Educação e Saúde, da Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, passa a denominarse Gerência de Educação, Saúde e Diversidade, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 7º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //