Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.505/2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e

DECRETO Nº 43.505, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00110-00001690/2022-

54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades a seguir especificadas, ficam remanejadas para a Subsecretaria de

Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos, mantidas as atuais estruturas administrativas, bem como seus cargos e seus atuais ocupantes:

I - Coordenação de Infraestrutura e Suporte de TI; e

II - Coordenação de Desenvolvimento de Software.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos

Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 14

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //