Decreto nº 43.511/2022
Remaneja cargos que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.511, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Remaneja cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001223/2022-
33, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400265, de Assessor
Especial, da Unidade de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal para a Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300194, de Assessor, do
Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal para Unidade de
Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000512, de Assessor, do
Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal para o Gabinete, da
Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400139, de Assessor, da
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria
Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para o
Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.