Decreto nº 43.513/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.130.909,00 (cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.513, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.130.909,00 (cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-
00005176/2022-11, 00014-00000613/2022-11, 00145-00000809/2022-29, 00080-
00015726/2022-72, 00150-00004281/2022-61, 00090-00009444/2022-07, 00220-
00003647/2022-40, 00150-00001365/2022-42, 00220-00003663/2022-32 e 00400-
00038838/2022-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
5.130.909,00 (cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.