Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.523/2022

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.523, DE 04 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 6º ...

XI - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)

"Art. 8º ...

LXIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)

"Art. 31-A. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem atuação e competência para:

I - supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Distrito Federal;

II - aplicação de políticas criminais e penitenciárias;

III - segurança dos estabelecimentos penais."

Art. 2º Fica revogado o inciso X, do art. 31, do Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39610/2019 de //