Decreto nº 43.523/2022
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.523, DE 04 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6º ...
XI - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)
"Art. 8º ...
LXIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)
"Art. 31-A. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem atuação e competência para:
I - supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Distrito Federal;
II - aplicação de políticas criminais e penitenciárias;
III - segurança dos estabelecimentos penais."
Art. 2º Fica revogado o inciso X, do art. 31, do Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39610/2019 de //