Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.527/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.527, DE 06 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-

00005124/2022-44, 00150-00007060/2018-68, 00053-00128391/2022-89, 04012-

00002089/2022-57 e 00054-00062676/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 193 - Transferência do FAT para

Fundo do Trabalho do DF, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e

733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.