Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.528/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.606.926,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.528, DE 06 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.606.926,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00080-

00096814/2022-67, 00392-00012946/2022-11, 00150-00002276/2022-13, 00080-

00096405/2022-61, 00110-00001767/2022-96, 00060-00233971/2022-34 e 00055-

00000038/2022-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

55.606.926,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e vinte e seis

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 -

Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 338 - Recursos do

Sistema Único de Saúde, 346 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -

PNATE, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil -

PROINF, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, 832 - Convênios com a União

- Emendas Individuais - EPI e 838 - Transferências da União - Emendas Individuais -

EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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