Decreto nº 43.529/2022
Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.
DECRETO Nº 43.529, DE 9 DE JULHO DE 2022
Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2022, Edição extra.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.