Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.529/2022

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.

DECRETO Nº 43.529, DE 9 DE JULHO DE 2022

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2022, Edição extra.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.