Decreto nº 43.534/2022
Altera o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015.
DECRETO Nº 43.534, DE 11 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 36.948 , de 04 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.547 , de 6 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.948 , de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 6º-B
Parágrafo único. A concessão de Viabilidade de Localização para atividades econômicas
(CNAES) nos imóveis compreendidos no caput, se restringe às Unidades Especiais, definidas no art. 38, da Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais pertinentes previstas neste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36948/2015 de //