Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.547/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.547, DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04000-00000854/2022-98, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos.

Art. 5º O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05800267, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //