Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.549/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especificam e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.549, DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especificam e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00025670/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702894, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, fica remanejado para o Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001124, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, fica remanejado para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.