Decreto nº 43.555/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.769.388,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.555, DE 13 DE JULHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.769.388,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00431-00017828/2022-03, 00431-00011199/2022-08, 00193-00000705/2020-22, 00080-00015726/2022-72, 04008-00000521/2022-43 e 00140-00000729/2022-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 44.769.388,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.