Decreto nº 43.562/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.562, DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00026386/2022-
54, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.
Art. 2º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador o cargo relacionado no Anexo Único.
Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.