Decreto nº 43.563/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.563, DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de
1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do
Processo 00055-00044164/2022-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica criada na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN/DF, vinculada a Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, o Núcleo
Regional de Trânsito do Aeroporto - NUTRAN I.
Art. 5º O patrimônio setorial da unidade extinta vinculada ao Núcleo de Análise de
Penalidade Aplicada ao Credenciado fica remanejado à Gerência de Fiscalização
Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados.
Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //