Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.563/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.563, DE 15 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de

1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do

Processo 00055-00044164/2022-45, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica criada na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF, vinculada a Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, o Núcleo

Regional de Trânsito do Aeroporto - NUTRAN I.

Art. 5º O patrimônio setorial da unidade extinta vinculada ao Núcleo de Análise de

Penalidade Aplicada ao Credenciado fica remanejado à Gerência de Fiscalização

Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados.

Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //