Decreto nº 43.564/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.564, DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00020923/2022-
52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica renomeada a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de
Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumento de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, para
Diretoria de Modernização e Aperfeiçoamento de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Acompanhamento e
Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, ficam remanejadas para a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação dos
Instrumentos de Acompanhamento Governamental, da Coordenação de Acompanhamento de
Programas e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria
Executiva de Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas vinculadas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
I - Gerência de Acompanhamento das Áreas Infraestrutura, Mobilidade, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico;
II - Gerência de Acompanhamento das Áreas Sociais e Gestão Pública; e
III - Gerência de Acompanhamento das Administrações Regionais.
Art. 6º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de
Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 19
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //