Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.564/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.564, DE 15 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00020923/2022-

52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica renomeada a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de

Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumento de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, para

Diretoria de Modernização e Aperfeiçoamento de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Acompanhamento e

Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, ficam remanejadas para a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação dos

Instrumentos de Acompanhamento Governamental, da Coordenação de Acompanhamento de

Programas e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria

Executiva de Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas vinculadas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:

I - Gerência de Acompanhamento das Áreas Infraestrutura, Mobilidade, Meio Ambiente e

Desenvolvimento Econômico;

II - Gerência de Acompanhamento das Áreas Sociais e Gestão Pública; e

III - Gerência de Acompanhamento das Administrações Regionais.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de

Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 19

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //