Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.569/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito

DECRETO Nº 43.569, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito

Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00004392/2022-32, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500818, de

Assessor, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros

Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades

Esportivas, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§

9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //