Decreto nº 43.575/2022
Revoga a Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, expedida pelo Administrador
DECRETO Nº 43.575, DE 20 DE JULHO DE 2022
Revoga a Ordem de Serviço nº 128 , de 12 de julho de 2022, expedida pelo Administrador
Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 128 , de 12 de julho de 2022, expedida pelo
Administrador Regional de Ceilândia do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal, nº 134, de 19 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Ordem de Serviço nº 128/2022 de //