Decreto nº 43.576/2022
Conduz os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos
DECRETO Nº 43.576, DE 21 DE JULHO DE 2022
Conduz os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do
Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, e, ainda, nos termos da nova redação do art.
93, da Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Conduzir os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, conforme Anexo I deste Decreto, para exercerem mandato de 4 (quatro) anos, a contar da vigência da nova redação do art. 93, da Lei
Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008.
Art. 2º No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será realizada a substituição para efetivar a conclusão do mandato em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.