Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.576/2022

Conduz os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos

DECRETO Nº 43.576, DE 21 DE JULHO DE 2022

Conduz os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos

Servidores do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do

Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, e, ainda, nos termos da nova redação do art.

93, da Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Conduzir os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, conforme Anexo I deste Decreto, para exercerem mandato de 4 (quatro) anos, a contar da vigência da nova redação do art. 93, da Lei

Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008.

Art. 2º No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será realizada a substituição para efetivar a conclusão do mandato em curso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.