Decreto nº 43.577/2022
Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869, de 05 de junho de 2020.
DECRETO Nº 43.577, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869 , de 05 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no
Art. 5º da Lei nº 3.797 , de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR KELLY CRISTINA TAVARES da Função de Membro Suplente, do
Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º DESIGNAR KELLY CRISTINA TAVARES para exercer a Função de Membro
Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3º DESIGNAR SUHELEM BRASIL SANTOS para exercer a Função de Membro
Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4º DISPENSAR WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO da Função de Membro
Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5º DESIGNAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE SOUSA para exercer a Função de
Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 6º DISPENSAR PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE da Função de Membro
Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 7º DESIGNAR JANAINA CARVALHO DA CUNHA para exercer a Função de
Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 8º O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura -
CDPCT, será de 02 anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do
Decreto nº 40.869 /2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 5
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.