Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.577/2022

Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869, de 05 de junho de 2020.

DECRETO Nº 43.577, DE 21 DE JULHO DE 2022

Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869 , de 05 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no

Art. 5º da Lei nº 3.797 , de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR KELLY CRISTINA TAVARES da Função de Membro Suplente, do

Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º DESIGNAR KELLY CRISTINA TAVARES para exercer a Função de Membro

Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 3º DESIGNAR SUHELEM BRASIL SANTOS para exercer a Função de Membro

Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º DISPENSAR WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO da Função de Membro

Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º DESIGNAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE SOUSA para exercer a Função de

Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 6º DISPENSAR PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE da Função de Membro

Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 7º DESIGNAR JANAINA CARVALHO DA CUNHA para exercer a Função de

Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 8º O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura -

CDPCT, será de 02 anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do

Decreto nº 40.869 /2020.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.