Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.578/2022

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.578, DE 21 DE JULHO DE 2022

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Ceilândia do

Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Fica Remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH

08000505, de Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional da Ceilândia do

Distrito Federal para a Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.