Decreto nº 43.581/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.370.146,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.581, DE 21 DE JULHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.370.146,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da
Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00001853/2022-07, 00040-00067011/2018-68 e 00080-
00015449/2022-06, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
17.370.146,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 303
- cota-parte da contribuição do salário-educação e 321 - aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.