Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.581/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.370.146,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.581, DE 21 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.370.146,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da

Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00001853/2022-07, 00040-00067011/2018-68 e 00080-

00015449/2022-06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

17.370.146,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 303

- cota-parte da contribuição do salário-educação e 321 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.