Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.583/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.867.391,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.583, DE 22 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.867.391,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00201550/2022-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.867.391,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte de recursos 161 - recursos de dividendos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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