Decreto nº 43.585/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.988.500,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.585, DE 25 DE JULHO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.988.500,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00136-00000756/2022-55, 00070-00005394/2022-55, 00197-00001846/2022-11, 00050-
00006862/2022-83, 04026-00019986/2022-50, 00113-00009462/2022-48, 00146-
00000624/2022-96, 00040-00024781/2022-01, 00150-00000274/2021-17, 00112-
00009295/2022-63, 04012-00002290/2022-34, 04008-00000499/2022-31, 00040-
00013256/2022-51, 00145-00000840/2022-60 e 00110-00001992/2022-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
13.988.500,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.