Decreto nº 43.589/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.589, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00000739/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Autonomia Econômica, da
Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Promoção da Mulher, da
Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
II - a Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da
Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das
Mulheres.
III - a Diretoria de Mulheres Rurais, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da
Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das
Mulheres.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //