Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.590/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.590, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo

04011-00002710/2022-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal.

Art. 2º A Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de

Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as

Mulheres, fica remanejada para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.