Decreto nº 43.590/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.590, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo
04011-00002710/2022-19, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal.
Art. 2º A Diretoria da Casa da Mulher Brasileira, da Coordenação da Rede de
Enfrentamento à Violência, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres, fica remanejada para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantida a estrutura administrativa e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.