Decreto nº 43.594/2022
Altera o Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da
DECRETO Nº 43.594, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 41.643 , de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15
de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.643 , de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º ...
...
§ 8º Para fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41643/2020 de //