Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.594/2022

Altera o Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da

DECRETO Nº 43.594, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 41.643 , de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da

Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15

de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.643 , de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 8º Para fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41643/2020 de //