Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.595/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.595, DE 27 DE JULHO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00007232/2022-26, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH

00103560, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.