Decreto nº 43.597/2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
DECRETO Nº 43.597, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º,
§2º, e art. 17, da
Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, da Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, e suas alterações, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo Único deste Decreto inclui, exclui e altera atributos de Objetivos, Metas 2020-2023, Indicadores e Ações Não Orçamentárias de Programas Temáticos do Plano
Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.