Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.613/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito

DECRETO Nº 43.613, DE 1 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04027-00000156/2022-21, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa Secretaria Extraordinária da

Família do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas relacionadas abaixo, da Gerência de Atendimento e

Acompanhamento de Demandas, ficam remanejadas para Gerência de Atendimento às

Instituições Religiosas, da Diretoria de Assuntos Religiosos, da Coordenação de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, mantidos as atuais estruturas de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Núcleo de Atendimento; e

II - Núcleo de Acompanhamento de Demandas.

Art. 5º Compete à Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.

19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //