Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.615/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 43.615, DE 1 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.452 , de 18 de fevereiro de 2015; na Lei nº 6.962 , de 13 de outubro de 2021; no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2007, e; no Convênio 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 144, TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //