Decreto nº 43.615/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 43.615, DE 1 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.452 , de 18 de fevereiro de 2015; na Lei nº 6.962 , de 13 de outubro de 2021; no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2007, e; no Convênio 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 144, TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //