Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.624/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.624, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431 - 00020872/2022-92, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação, do Gabinete, fica remanejada para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mantido seu atual ocupante.

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, as estruturas administrativas do Gabinete e da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, passam a ser as definidas nos termos do Anexo I.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 43.624, de 04 de agosto de 2022)

1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.3. OUVIDORIA

1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.5. CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

1.6. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL

1.7. CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL

1.8. UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1.8.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR

1.8.2. GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

2. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.