Decreto nº 43.624/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.624, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431 - 00020872/2022-92, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º A Assessoria de Comunicação, do Gabinete, fica remanejada para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mantido seu atual ocupante.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, as estruturas administrativas do Gabinete e da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, passam a ser as definidas nos termos do Anexo I.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(Art. 4º, do Decreto nº 43.624, de 04 de agosto de 2022)
1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.3. OUVIDORIA
1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.5. CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
1.6. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL
1.7. CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL
1.8. UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1.8.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR
1.8.2. GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.