Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.636/2022

Aprova o Projeto Urbanístico referente à alteração do parcelamento denominado Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, para a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02.

DECRETO Nº 43.636, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico referente à alteração do parcelamento denominado Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, para a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 0390-00005367/2020-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico referente à alteração do parcelamento denominado Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, para a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Alteração de Parcelamento - URB 045/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 045/2022.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota na URB-RP 005/2011, com a seguinte redação: "Nota: Esta URB foi alterada pela URB 045/2022 e pelo MDE 045/2022 no que se refere a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02, do Parcelamento Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI"

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.