Decreto nº 43.640/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.720.588,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.640, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.720.588,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00392-00019669/2022-78, 00095-00000751/2022-83, 00080-00064043/2022-49, 00060 - 00377844/2022-46 e 00060-00377264/2022-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.720.588,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 120 - Diretamente Arrecadados, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 161 - Recursos de Dividendos, 220 - Diretamente Arrecadados, 231 - Convênios com Órgãos do GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.