Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.642/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.315.021,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.642, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.315.021,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00392 - 00001976/2020-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 54.315.021,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil e vinte e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras Vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.