Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.646/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

DECRETO Nº 43.646, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-

00029282/2022-00, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH

00703079, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento de Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de

Dimensionamento da Força de Trabalho, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da

Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.